A baixa de inscrição no
CNPJ, por extinção da pessoa jurídica, ou de qualquer de seus estabelecimentos,
deverá ser solicitada pela Internet e a documentação deverá ser entregue
diretamente na unidade de jurisdição do estabelecimento a que se referir o
pedido, podendo ser enviada por via postal.
A baixa da inscrição no
CNPJ produzirá efeitos a partir da data de extinção da entidade no órgão de
registro.
Considera-se data de
extinção:
- a
data de deliberação entre seus membros, nos casos de incorporação, fusão e
cisão total;
- a data do trânsito em
julgado da decisão falimentar, no caso de falência;
- a data da publicação, no Diário Oficial da União, do ato
de encerramento da liqüidação, no caso de liqüidação extrajudicial promovida
pelo Banco Central em instituições financeiras;
- a data de expiração do prazo estipulado no contrato, no
caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
- a data do registro de
ato extintivo no órgão competente, nos demais casos;
- a data do cancelamento do registro ou da inatividade
considerada pela Junta Comercial (último arquivamento mais dez anos), com base
no art. 60 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
O pedido de baixa de
inscrição no CNPJ, por extinção da pessoa jurídica domiciliada no exterior e
conseqüente liquidação de seu patrimônio, deverá ser apresentado à unidade da
Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio fiscal
do representante dessa pessoa jurídica.
Concedida a baixa da
inscrição, a Certidão de Baixa no CNPJ ficará disponível na página da
Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/).