CNS - Código Nacional de Serventia

O CNS (Código Nacional de Serventia) é um código único atribuído a cada cartório no Brasil composto de 5 caracteres numéricos + o DV, totalizando 6 caracteres numéricos. Este código identifica e diferencia cada serventia extrajudicial, como cartórios de registro civil, de imóveis, de notas, de pessoa jurídica, dentre outros.

Ele é atribuído pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) a cada cartório no Brasil e é utilizado para padronizar e organizar os serviços notariais e de registro, facilitando a consulta e acesso a informações e facilitando também a organização e identificação dos serviços notariais e registrais em todo o país.

Este atributo será coletado obrigatoriamente para toda inscrição no CNPJ com Natureza Jurídica 303-4 - Serviço Notarial e Registral (Cartório), a princípio somente no Coletor Nacional. Não é permitida duplicidade de CNS na base CNPJ, sendo baixado o CNPJ que exista na base CNPJ no momento do deferimento e efetivação da inscrição de uma matriz de Cartório com o mesmo CNS informado.