O que é o Cadastro Sincronizado Nacional
O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas, demais entidades e produtores rurais entre as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e demais órgãos e entidades que fazem parte do processo (convenentes), objetivando:
O Cadastro Sincronizado tem como um de seus objetivos adotar o número do CNPJ como identificação única para os três níveis de governo (Federal, Estadual/Distrital e Municipal). Para que isso seja possível, o processo de captação de informações cadastrais das pessoas jurídicas, demais entidades e produtores rurais passa a ser único.
Para viabilizar esta sincronização, são celebrados convênios entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os Fiscos Estaduais e Municipais, e disponibilizados aplicativos que permitem a captação única dos dados cadastrais, além de facilitar a troca de informações entre esses órgãos.
Consideram-se convenentes ou conveniados os órgãos signatários do Convênio de Cooperação Técnico-Administrativa visando a utilização do CNPJ como identificador único dos contribuintes em todas as esferas de governo.
REDESIM
A REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, é um sistema integrado que permitirá a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário. A REDESIM, que envolve não somente desenvolvimento de sistemas, mas também alteração e revisão de processos, procedimentos e normas, fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrições, licenciamentos, autorizações e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada pela internet.
CADASTRO SINCRONIZADO X REDESIM
Com o objetivo de atender à Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuassem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, foi criado o Cadastro Sincronizado Nacional, atualmente em funcionamento em 07 (sete) Secretarias de Fazenda de Estado e 07 (sete) Secretarias de Finanças dos Municípios.
O Cadastro Sincronizado Nacional foi importantíssimo para viabilizar o amadurecimento das discussões em torno da melhoria do ambiente de negócios do País, no que se refere ao processo de registro e legalização de empresas. Serviu também para aperfeiçoar, através das experiências consolidadas pelo aprendizado dos órgãos participantes, a arquitetura de integração de cadastros. Entretanto, o Cadastro Sincronizado Nacional apresenta sintomas claros de exaustão do modelo tecnológico adotado, que dificultam a participação dos novos convenentes que desejam participar do projeto.
De forma paralela ao funcionamento do Cadastro Sincronizado, foi publicada em 03 de dezembro de 2007 a Lei Federal nº 11.598/2007, criando a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) com o objetivo de propor ações e normas para simplificar e integrar o processo de registro e legalização de empresas. A Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta ou indiretamente ligados ao processo de registro e legalização de empresas.
O modelo de integração definido pela Redesim é uma evolução do atual modelo do Cadastro Sincronizado Nacional. Com o objetivo de viabilizar a evolução do ambiente de negócios do País, a Receita Federal do Brasil está se alinhando ao novo modelo de integração definido pela Redesim e, neste contexto, a versão 3.5 do CNPJ (pré-integrador da Redesim) representa um importante marco.