A atividade econômica
principal, dentre as constantes no ato constitutivo ou alterador, é aquela
considerada de maior receita auferida ou esperada.
Indicar o código de
acordo com a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Cnae
Versão 2.0, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
recepcionada pela Instrução Normativa SRF nº 700, de 22 de dezembro de 2006, e
complementada pela relação de códigos de detalhamento a que se refere as
Resoluções IBGE/CONCLA Nº 01, de 04 de setembro de 2006, e nº 02, de 15 de
dezembro de 2006, disponível na página do IBGE na Internet (www.ibge.gov.br/concla). A tabela
encontra-se disponível na página da RFB na Internet (http:\\www.receita.fazenda.gov.br),
no item Empresa/Cadastro CNPJ/Classificação Nacional de Atividades
Econônicas-CNAE/Pesquisa CNAE.
Nos casos de alteração de
qualquer atividade econômica (Principal e/ou Secundária), deverão ser
informadas novamente todas as atividades que a empresa exerce.
Exemplo 1:
Empresa tem cadastrado no
CNPJ a Atividade Principal “A” e as Atividades Secundárias “B”, “C” e “D”.
Mudou a Atividade Principal para “F” e deixou de exercer a “A”. Deverá informar
ao CNPJ através do evento 244 da seguinte maneira:
Exemplo 2:
Empresa tem cadastrado no
CNPJ a Atividade Principal “A” e as Atividades Secundárias “B”, “C” e “D”.
Mudou a Atividade Principal para “F”, deixou de exercer a atividade A, excluiu
a Atividade Secundária “B”, manteve as atividades secundárias “C” e “D” e
incluiu a Atividade Secundária “G”. Deverá informar ao CNPJ através do evento
244 da seguinte maneira: