Complemento

Se necessário for, de acordo com o endereço constante do ato constitutivo/alterador,  a sua edição deverá ser feita clicando no botão  e na tela que abrirá em seguida, escolher o tipo de complemento e informar os dados adicionais no campo descrição.

Observação: Nos casos de inscrição de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior – evento 107, indicar o complemento no exterior e, quando for o caso, transliterado.