Tendo por base os artigos 150, 383-A e seguintes do RICMS BA, indicar uma das condições cadastrais:
- Normal;
- Microempresa;
- Empresa de Pequeno Porte; ou
- Substituto.
A condição de Substituto é exclusiva dos contribuintes localizados fora do Estado da Bahia que efetuam remessas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para contribuintes estabelecidos no Estado da Bahia, observado o disposto em convênios e protocolos, dos quais o Estado da Bahia seja signatário.
A indicação da condição Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é opcional, desde que atenda aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.