Quando o evento selecionado para a baixa for o “517”, que é utilizado para baixar a inscrição em todos os entes conveniados, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, deverá informar, no campo “Data de baixa no Estado”, a data do efetivo encerramento das atividades do estabelecimento. Este preenchimento se faz necessário tendo em vista que as datas de baixa são diferentes nos diversos órgãos, sendo que, para o Estado de São Paulo, deve-se considerar como data da baixa o dia do efetivo encerramento das atividades do estabelecimento.
Quando o evento selecionado para a baixa for o “604”, a data do efetivo encerramento de atividades do estabelecimento deve ser informada no campo “data do evento”.
No caso de um contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP alterar o endereço de seu estabelecimento para outro Estado (evento 210), a referida mudança implicará baixa de sua inscrição estadual em São Paulo. Assim, do mesmo modo que no caso do evento 517, deverá preencher o campo “Data de baixa no Estado” com a data do efetivo encerramento de suas atividades em São Paulo.