Nos Estados onde houver convênio com a Junta Comercial (para saber a relação das Juntas Comerciais conveniadas, acesse a página da RFB na http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ConsulSitCadastralCnpj.htm para efetuar inscrição e alteração do CNPJ utilizando esse convênio, seguir o procedimento abaixo:
Documentação necessária:
- Processo de constituição e/ou alteração.
- DBE original, impresso da Internet e assinado pelo representante da pessoa jurídica ou em casos de alteração, pelo seu preposto, previamente indicado; ou Protocolo para contribuintes que utilizarem a certificação digital ou senha para os órgãos conveniados.
- procuração, se o DBE for assinado por procurador.
Procedimentos do contribuinte para obter a inscrição e alteração no CNPJ através da Junta Comercial:
1º) Preencher a solicitação, de acordo com o ato constitutivo ou alterador a ser registrado;
2º) Gerar o documento contendo a solicitação;
3º) Transmitir, pelo Receitanet, a solicitação;
4º) Imprimir o Recibo de Entrega do Documento no PGD CadSinc;
5º) Imprimir o DBE ou o Protocolo, da página da RFB na Internet;
Observação 1: Se não houver pendências, o DBE ou o Protocolo será disponibilizado na Internet para impressão.
Observação 2: Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do representante, preposto ou procurador.
Observação 3: O DBE ou o Protocolo conterá o código de acesso a ser utilizado para acompanhamento do pedido na página da RFB na Internet, opção Empresa/Cadastro CNPJ "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido)”.
6º) Anexar o DBE ou o Protocolo ao processo de constituição ou alteração da pessoa jurídica encaminhado para a Junta Comercial conveniada;
* Após o deferimento do processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ.
* Em caso de indeferimento do ato cadastral (inscrição ou alteração) junto ao CNPJ o contribuinte deverá gerar uma nova solicitação sem utilizar o convênio com a Junta Comercial, observando os procedimentos previstos no tópico “Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet”.
Observação: Os pedidos de baixa não poderão ser praticados nas Juntas Comerciais, somente na RFB.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1º) A data do evento da solicitação será a data do preenchimento;
2º) Esta data será posteriormente substituída pela Junta Comercial, passando a ser a do efetivo registro;
3º) Se a empresa estiver solicitando enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, já deverá acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome empresarial;
4º) O campo do NIRE na inscrição não será habilitado para preenchimento.Este número será posteriormente informado pela Junta Comercial.