Informações Gerais

Nos Estados onde houver convênio com a Junta Comercial (para saber a relação das Juntas Comerciais conveniadas, acesse a página da RFB na http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ConsulSitCadastralCnpj.htm para efetuar inscrição e alteração do CNPJ utilizando esse convênio, seguir o procedimento abaixo:

 

Documentação necessária:

- Processo de constituição e/ou alteração.

- DBE original, impresso da Internet e assinado pelo representante da pessoa jurídica ou em casos de alteração, pelo seu preposto, previamente indicado; ou Protocolo para contribuintes que utilizarem a certificação digital ou senha para os órgãos conveniados.

- procuração, se o DBE for assinado por procurador.

 

Procedimentos do contribuinte para obter a inscrição e alteração no CNPJ através da Junta Comercial:

 

1º) Preencher a solicitação, de acordo com o ato constitutivo ou alterador a ser registrado;

2º) Gerar o documento contendo a solicitação;

3º) Transmitir, pelo Receitanet, a solicitação;

4º) Imprimir o Recibo de Entrega do Documento no PGD CadSinc;

5º) Imprimir o DBE ou o Protocolo, da página da RFB na Internet;

 

Observação 1: Se não houver pendências, o DBE ou o Protocolo será disponibilizado na Internet para impressão.

Observação 2: Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do representante, preposto ou procurador.

Observação 3: O DBE ou o Protocolo conterá o código de acesso a ser utilizado para acompanhamento do pedido na página da RFB na Internet, opção Empresa/Cadastro CNPJ "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido)”.

 

6º) Anexar o DBE ou o Protocolo ao processo de constituição ou alteração da pessoa jurídica encaminhado para a Junta Comercial conveniada;

 

*  Após o deferimento do processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ.

 

*  Em caso de indeferimento do ato cadastral (inscrição ou alteração) junto ao CNPJ o contribuinte deverá gerar uma nova solicitação sem utilizar o convênio com a Junta Comercial, observando os procedimentos previstos no tópico “Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet”.

 

Observação: Os pedidos de baixa não poderão ser praticados nas Juntas Comerciais, somente na RFB.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1º) A data do evento da solicitação será a data do preenchimento;

2º) Esta data será posteriormente substituída pela Junta Comercial, passando a ser a do efetivo registro;

3º) Se a empresa estiver solicitando enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, já deverá acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome empresarial;

4º) O campo do NIRE na inscrição não será habilitado para preenchimento.Este número será posteriormente informado pela Junta Comercial.