Esse campo somente deve ser preenchido pelo produtor rural, ou sociedade em comum de produtor rural, que já era inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Declaração Cadastral de Produtor Rural - DECAP) antes de obter seu número de CNPJ. Nesse caso, informar neste campo o número da inscrição estadual, que deverá iniciar-se obrigatoriamente pela letra “P”.