NIRE

Nos casos de inscrição, alteração ou baixa o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE será de preenchimento obrigatório para as empresas registradas em Junta Comercial. O NIRE a ser informado consta no documento registrado na Junta Comercial.

Nos casos de inscrição de contribuintes localizados em Estados em que houver o Convênio com a Junta Comercial, será possível optar por utilizá-lo, não obrigando o preenchimento do NIRE.