Informar o nome empresarial da pessoa jurídica ou entidade (máximo de 144 caracteres, incluindo os espaços em branco, sem abreviar palavras que a identifiquem), de acordo com o constante no ato constitutivo/alterador/extintivo, para os eventos de inscrição (Grupo 100 exceto 102, 103 e 109), de alteração de Nome Empresarial (evento 220), na combinação dos eventos 225 (alteração de Natureza Jurídica) e 220 (Alteração de Nome Empresarial) e no evento 254 (alteração do nome empresarial (específico para sociedade em comum de produtor rural)).
Observação Importante: o nome empresarial deve ser preenchido sem a informação de porte sem a informação do Porte de Empresa “ME” ou EPP”.