Nome do Representante

O nome do representante deverá estar de acordo com o constante no Cadastro de Pessoa Física – CPF da RFB, bem como no ato constitutivo/alterador. Havendo divergências, providenciar as alterações necessárias.

Em caso de dúvida, consulte o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, na página da RFB.