É o número da Inscrição do Imóvel onde será instalado o estabelecimento da empresa, junto ao Cadastro Imobiliário do Município. É também conhecido como Inscrição do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
No caso do município de Belo Horizonte, é denominado Índice Cadastral, e o seu tamanho é de no máximo 15 (quinze) posições, alfanuméricas. O campo não aceita espaço em branco entre os números. Portanto, digite todos os números do Índice Cadastral de maneira contínua.
No caso do município de Belém, a Inscrição Imobiliária é um seqüencial com 6 dígitos.
No caso do município de Natal, o campo deverá ser preenchido com o seqüencial do imóvel correspondente ao endereço do estabelecimento. O seqüencial do imóvel é composto de 8 (oito) caracteres numéricos e não pode utilizar pontos ou traços.
No caso do município de Vitória, pode ser utilizada a inscrição fiscal (do imóvel) ou a inscrição imobiliária completa. Em ambos os casos, não devem ser utilizados pontos “ . ” ou traços “ - ”, somente números.
No caso do município de Curitiba, preencher com o número da inscrição imobiliária composta de 14 dígitos numéricos (não utilizar pontos ou traços). A Inscrição Imobiliária encontra-se no carnê do IPTU do imóvel e também consta na “consulta comercial”.
No caso do município de Salvador, a Inscrição Imobiliária é composta de 7 (sete) caracteres numéricos. Se necessário, complementar com o número 0 (zero) à esquerda e não utilizar pontos ou traços.