Informar o Número do Imóvel na Secretaria da Receita Federal do Brasil (NIRF).
Os imóveis rurais devem ser inscritos no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), inclusive os que gozam de imunidade e isenção do ITR.
Os imóveis localizados em área urbana não são registrados no CAFIR e, portanto não dispõem de NIRF. Nesse caso, deve-se informar o número 0000000-0 (se for selecionada a opção Locatário para o atributo Vínculo como o Imóvel, o próprio programa preenche o número do NIRF com 0000000-0).