Nos casos de inscrição, alteração ou baixa esse campo será de preenchimento obrigatório para as empresas registradas em Cartório, OAB ou órgãos governamentais criados por Lei.
Deve ser preenchido com o número do registro do ato que foi acostado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídica, ou na Sede Regional da Ordem dos Advogados – OAB ou o número da Lei que criou a Pessoa Jurídica, para os casos de natureza jurídica do grupamento 100.