Número do Termo de Viabilidade de Localização (TVL)

No caso do Município de Salvador, o TVL é emitido pela SUCOM (Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município) para a liberação da (s) atividade (s) no Endereço da Pessoa Jurídica informado, sendo composto de até 5 (cinco) caracteres numéricos.

O TVL deve ser solicitado à SUCOM, previamente aos seguintes eventos: Inscrição (101, 102, 106, 801 e 802); Alteração (209, 210, 211, 244, 248, 249, 258 e 812) e Renovação de Alvará (808).