Prazo de comunicacao de baixa

A baixa da inscrição no CNPJ, de matriz ou de filial, deverá ser solicitada até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência:

I -

Extinção – Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (Lei Complementar nº 123/2006);

II -

Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária;

III -

Incorporação;

IV -

Fusão;

V -

Cisão total;

VI -

Encerramento do processo de falência;

VII -

Encerramento do processo de liquidação;

VIII -

Extinção, por unificação da inscrição da filial;

IX -

Transformação do órgão regional (Serviço Social Autônomo, tais como Sesc, Sesi, Senai, Senac e Sebrae) à condição de matriz;

X -

Transformação do órgão local à condição de filial do órgão regional do Serviço Social Autônomo.

Observação: Caso o evento de extinção venha a ocorrer em mês no qual não esteja disponibilizado o programa para entrega da declaração de encerramento, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de inscrição de matriz no CNPJ deverá ser solicitada até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao da disponibilização do referido programa.