Selecionar “não” quando se tratar de produtor rural individual, assim entendido como aquele que realizará a atividade produtiva sem a participação de qualquer sócio. Caso contrário, selecionar “sim”.
Deve-se notar que a participação de familiares (cônjuge, filhos) na exploração da propriedade rural já caracteriza sociedade. Por outro lado, a colaboração de empregados não tem qualquer influência sobre a classificação do produtor rural.
A sociedade em comum é legalmente regida pelos artigos 986 a 990 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.).