Para
utilizar o Coletor Nacional, o contribuinte deverá adotar os seguintes
procedimentos:
a)
o
contribuinte deverá possuir conexão a Internet na sua estação de trabalho e
acessar a página
www.receita.fazenda.gov.br.
b)
a
Coletor Nacional deverá ser utilizada para o preenchimento da solicitação.
Em seguida, Verificar Pendências e Finalizar Preenchimento do
documento.
c)
a
finalização do preenchimento do documento
ensejará a disponibilização do Recibo de Entrega , que poderá ser
impresso.
d)
o
Recibo de Entrega conterá a Chave de
Acesso (número do recibo/número de identificação), que permitirá ao
contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet,
opção "Consulta Situação do Pedido".
e)
o
sistema realizará pesquisa prévia automatizada (PPA) que indicará a existência
ou não de pendências. Havendo pendências, essas serão mostradas ao
contribuinte. Na ausência de pendências, será disponibilizado na internet para
impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou o Protocolo de
Transmissão (se utilizada a certificação de digital ou senha
estadual/municipal), bem como será informado o endereço da unidade cadastradora
para onde deverá ser encaminhada a documentação.
f)
o
contribuinte deverá encaminhar à unidade cadastradora a documentação necessária
(DBE ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato
constitutivo/alterador/extintivo).
ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - No caso de ato constitutivo/alterador/extintivo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica, seu preposto ou procurador, contendo firma reconhecida. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.