O tipo
de logradouro será recuperado automaticamente, caso o CEP informado esteja
codificado a nível de logradouro pela ECT.
Caso o
CEP informado não esteja codificado a nível de logradouro pela ECT, será
liberado o preenchimento, que deverá ser informado de acordo com o endereço
constante do ato constitutivo.
Observação: Nos casos de
inscrição de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior – evento 107, informar
o logradouro, complemento, bairro no exterior e, quando for o caso
transliterado