Selecionar qual o tipo de vínculo entre o produtor rural e o imóvel onde realiza sua produção.
Proprietário: Que ou aquele que tem a propriedade (direito real) de alguma coisa, que é senhor de bens – dono do imóvel.
Possuidor: Que ou aquele que está na posse legal de imóvel ou imóveis indivisos.
Usufrutuário: Que ou aquele que detém o direito de usufruto sobre bem imóvel. Que ou aquele que exercita o direito de usufruto, que é direito que se confere a alguém para, por tempo determinado ou vitaliciamente, retirar de coisa alheia todos os frutos e utilidades que lhe são próprios, desde que não lhe altere a substância ou o destino.
Arrendatário: Que ou aquele que arrenda imóvel de outrem, por tempo e valor certo (contrato), para uso e gozo. Não utilizar essa opção quando tratar-se de terreno em área urbana.
Parceiro: Que ou aquele (que tenha/detenha a posse) que cede a outro, imóvel, para ser cultivado ou para criação de animais, repartindo-se os resultados/produção entre as partes, na proporção que estipularem.
Meeiro: Que ou aquele que planta em terreno alheio, repartindo o resultado das plantações com o proprietário do imóvel.
Enfiteuta: Que ou aquele que tem ou recebe por enfiteuse o domínio útil de um imóvel. Enfiteuse - direito real alienável e transmissível, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, com certas restrições, mediante pagamento de uma retribuição anual chamada foro ou pensão, em quantia certa e invariável.
Credor Anticrético: Que ou aquele que detém o poder sobre imóvel dado em anticrese (bem dado em garantia por dívida), usufruindo seus frutos/resultados porquanto permanecer no direito.
Comodatário: Que ou aquele que exerce o direito de comodato, que é o empréstimo gratuito do imóvel, obrigando-se a conservar, como se seu próprio fosse, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza do imóvel.
Foreiro: Que ou aquele que exercer o domínio útil sobre imóvel, usufruindo os frutos/produtos do imóvel, mediante contrapartida de um foro (pagamento) anual.
Locatário: Que ou aquele que aluga imóvel de outrem, por tempo e valor certo (contrato), para uso e gozo. Essa opção deverá ser a escolhida quando tratar-se de produção em área urbana de outrem.