No caso de alteração serão disponibilizadas as seguintes opções:
De acordo com a opção selecionada o aplicativo disponibilizará os eventos correspondentes.
Na alteração decorrente de cisão parcial, deverá ser utilizado o evento 204 pela sucedida, informando o CNPJ da sucessora na ficha “Sucessora(s)”.
Na alteração do administrador do fundo ou clube de investimento utilizar o evento 235 –Alteração do Administrador de Empresas (Fundos/Clubes e Equiparadas) da Tabela I.
Quando a pessoa jurídica precisar comunicar quaisquer das Situações Especiais abaixo relacionadas, deverá indicar o representante, de acordo com a Tabela II – Especial.
Quando a pessoa jurídica se reabilitar de uma dessas Situações Especiais, exceto Espólio, deverá utilizar os eventos, relacionados abaixo, sendo necessária uma alteração posterior de representante (evento 202 – Alteração do Representante da Pessoa Jurídica):
Quando a pessoa jurídica necessitar comunicar a interrupção temporária de atividades deverá utilizar o evento 412. Para comunicar o reínicio das atividades interrompidas deverá utilizar o evento 413.
No caso de solicitação de restabelecimento de inscrição de pessoa jurídica que estiver na situação cadastral baixada na RFB, e que não houver requerido o registro de seu ato extintivo no órgão competente, deverá informar na FCPJ o evento 414 para restabelecimento de inscrição da entidade matriz ou evento 415 para restabelecimento de inscrição da filial, conforme a Tabela I.