Na
inscrição de primeiro estabelecimento serão disponibilizados os
seguintes eventos:
Esses
eventos podem ser combinados com os seguintes listados abaixo:
Na
inscrição de missões diplomáticas / repartições consulares e de
representações de órgãos internacionais de caráter permanente
utilizar o evento 106 da Tabela
I. As naturezas jurídicas, conforme o caso, deverão ser 501-0 -
Organização Internacional, 502-9 – Representação Diplomática
Estrangeira, 503-7 – Outras Instituições Extraterritoriais.
Na
inscrição de pessoa jurídica domiciliada no exterior utilizar o
evento 107 da Tabela I. A
natureza jurídica deverá ser 221-6 Empresa domiciliada no exterior
ou 321 – Fundação ou Associação domiciliada no exterior.
Na
inscrição de fundo/clube de investimento utilizar o evento 101 da Tabela I. A natureza jurídica
deverá ser 222-4 clube/fundo de investimento, o código CNAE da
atividade principal poderá ser 6470-1/01, 6470-1/02, 6470-1/03 ou
6499-9/01. Será necessário informar o CNPJ do administrador do fundo
ou clube de investimento.
Na
inscrição no Estado (para estabelecimento já inscrito na RFB), o
aplicativo indicará automaticamente os eventos 601 – Inscrição no
Estado, 214 – Alteração de Telefone e 218 – Alteração de Correio
Eletrônico. Dependendo do interesse dos Estados conveniados outros
eventos poderão ser indicados automaticamente.
Na
inscrição de demais estabelecimentos serão disponibilizados os
seguintes eventos:
Na
inscrição de estabelecimento de empresa brasileira no exterior,
selecionar o evento 103, essa solicitação sempre será analisada na
jurisdição do estabelecimento indicado como matriz na RFB.
Na
inscrição de incorporação imobiliária (Patrimônio de Afetação) o
contribuinte deverá selecionar “Inscrição de Demais
Estabelecimentos” na Ficha Novo Documento, indicando o evento 109 na
ficha “Eventos”.
Na
inscrição de substituto tributário, o aplicativo indicará
automaticamente os eventos 602 – Inscrição de Substituto Tributário
no Estado, 214 – Alteração de Telefone e 218 – Alteração de Correio
Eletrônico.
Na
inscrição no Estado referente a um estabelecimento localizado em
outro Estado, o aplicativo indicará automaticamente os eventos 606 –
no Estado referente a um estabelecimento localizado em outro Estado,
214 – Alteração de Telefone e 218 – Alteração de Correio Eletrônico.
Na
inscrição no Município (para estabelecimento já inscrito na RFB),
serão disponibilizados os seguintes eventos:
Observação:
A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será realizada
exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/).