Eventos de Inscricao

Na inscrição de primeiro estabelecimento serão disponibilizados os seguintes eventos:

·  101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento;

·  105 – Inscrição de Embaixada /Consulado /Representações do  Governo no Exterior

·  106 – Inscrições de Missões Diplomáticas / Repartições Consulares / Representação de Órgãos Internacionais

·  107 – Inscrição de Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior

Esses eventos podem ser combinados com os seguintes listados abaixo:

·   237 – Indicação de Preposto

·   241 – Equiparação, por opção, a Estabelecimento Industrial

Na inscrição de missões diplomáticas / repartições consulares e de representações de órgãos internacionais de caráter permanente utilizar o evento 106 da Tabela I. As naturezas jurídicas, conforme o caso, deverão ser 501-0 - Organização Internacional, 502-9 – Representação Diplomática Estrangeira, 503-7 – Outras Instituições Extraterritoriais.

Na inscrição de pessoa jurídica domiciliada no exterior utilizar o evento 107 da Tabela I. A natureza jurídica deverá ser 221-6 Empresa domiciliada no exterior ou 321 – Fundação ou Associação domiciliada no exterior.

Na inscrição de fundo/clube de investimento utilizar o evento 101 da Tabela I. A natureza jurídica deverá ser 222-4 clube/fundo de investimento, o código CNAE da atividade principal poderá ser 6470-1/01, 6470-1/02, 6470-1/03 ou 6499-9/01. Será necessário informar o CNPJ do administrador do fundo ou clube de investimento.

Na inscrição no Estado (para estabelecimento já inscrito na RFB), o aplicativo indicará automaticamente os eventos 601 – Inscrição no Estado, 214 – Alteração de Telefone e 218 – Alteração de Correio Eletrônico. Dependendo do interesse dos Estados conveniados outros eventos poderão ser indicados automaticamente.

Na inscrição de demais estabelecimentos serão disponibilizados os seguintes eventos:

·   102 – Inscrição dos Demais Estabelecimentos;

·   103 – Inscrição de Estabelecimento de Empresa Brasileira no Exterior;

·   109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária (Patrimônio de Afetação);

·   241 – Equiparação, por Opção, a Estabelecimento Industrial.

Na inscrição de estabelecimento de empresa brasileira no exterior, selecionar o evento 103, essa solicitação sempre será analisada na jurisdição do estabelecimento indicado como matriz na RFB.

Na inscrição de incorporação imobiliária (Patrimônio de Afetação) o contribuinte deverá selecionar “Inscrição de Demais Estabelecimentos” na Ficha Novo Documento, indicando o evento 109 na ficha “Eventos”.

Na inscrição de substituto tributário, o aplicativo indicará automaticamente os eventos 602 – Inscrição de Substituto Tributário no Estado, 214 – Alteração de Telefone e 218 – Alteração de Correio Eletrônico.

Na inscrição no Estado referente a um estabelecimento localizado em outro Estado, o aplicativo indicará automaticamente os eventos 606 – no Estado referente a um estabelecimento localizado em outro Estado, 214 – Alteração de Telefone e 218 – Alteração de Correio Eletrônico.

Na inscrição no Município (para estabelecimento já inscrito na RFB), serão disponibilizados os seguintes eventos:

·   214 – Alteração de Telefone

·   216 – Alteração de Fax;

·   218 – Alteração de Correio Eletrônico

Observação: A inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) será realizada exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/).